A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o ITCD. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá
- A. competência para sua instituição regulada por lei complementar, se o donatário residir ou tiver domicílio em Estado diverso daquele em que estiver domiciliado o doador.
- B. competência para sua instituição regulada por lei complementar, se o doador tiver domicilio no exterior.
- C. suas alíquotas máximas fixadas por lei complementar.
- D. competência para sua instituição regulada por lei complementar, se o de cujus possuía bens imóveis em Estado federado diverso daquele que foi o do seu último domicílio.
- E. suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.