A. é incompatível com a nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.
B. é incompatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro que a exija para fins de exercício de direitos civis.
C. é compatível com a nacionalidade derivada outorgada por Estado estrangeiro como condição para permanência do brasileiro em seu território.
D. nata é condição para a investidura nos cargos de Presidente da República, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa, da carreira diplomática e do oficialato das forças armadas e das polícias militares.
E. derivada deverá ser reconhecida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenações judiciais, desde que a requeiram.