Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança, a Constituição da República dispõe que:
- A. ambos são exercidos por cinquenta por cento de servidores de carreira e cinquenta por cento de pessoas não concursadas com livre nomeação e exoneração;
- B. ambos são exercidos exclusivamente por servidores de carreira e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- C. os cargos em comissão são providos exclusivamente por pessoas não concursadas, com livre nomeação e exoneração e para atribuições de direção, chefia e assessoramento;
- D. as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
- E. os cargos em comissão são providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.