De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 e com a doutrina de Direito Administrativo, o mandado de segurança é:
- A. ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada;
- B. remédio constitucional cabível quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- C. meio processual previsto na Constituição para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- D. instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
- E. demanda de ordem constitucional à disposição de qualquer cidadão para a restituição da verdade sobre fato juridicamente relevante com a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.