Com escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa, a Constituição da República de 1988 estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei:
- A. a pena privativa de liberdade, o ressarcimento ao erário e a demissão a bem do serviço público;
- B. a pena privativa de liberdade, o sequestro dos bens adquiridos ilicitamente e o ressarcimento ao erário;
- C. a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
- D. a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública, a multa e o ressarcimento ao erário;
- E. a suspensão do cadastro nacional de pessoa física e jurídica, a demissão a bem do serviço público e o ressarcimento ao erário.