Sobre o modelo de federalismo brasileiro previsto na Constituição Federal, especialmente em relação à repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o modelo adotado foi o do federalismo
- A. clássico ou dual, com definição bem delimitada das competências dos entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
- B. clássico ou dual, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
- C. moderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
- D. moderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais.
- E. moderno ou cooperativo, com definição bem delimitada das competências dos entes; e descentralizado, com poderes concentrados na União.