De acordo com o CTN, as isenções de tributos devem ser concedidas por meio de lei. No caso específico do ICMS, ainda, a Constituição Federal determina que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, sendo que, até a presente data, é a Lei Complementar no 24/75 que atende a essa determinação constitucional.
Com base no que dispõe a Constituição Federal e a referida Lei Complementar no 24/75, se, por exemplo, um Estado da região Nordeste solicitar autorização do CONFAZ para conceder isenção do ICMS em determinadas operações internas com mercadorias,
- A. será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se a maioria simples das unidades federadas presentes votar pelo seu deferimento.
- B. mas o Estado de Mato Grosso, embora devidamente convocado, não enviar representante à reunião do CONFAZ em que essa matéria será deliberada, considerar-se-á automaticamente indeferido o pedido do Estado solicitante, ainda que a maioria dos Estados esteja representada na reunião.
- C. será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se quatro quintos do total das unidades federadas que compõem o CONFAZ votar pelo seu deferimento.
- D. e o Estado de Mato Grosso enviar representante à reunião do CONFAZ em que essa matéria será deliberada, mas for o único a votar contra o pleito do Estado solicitante, embora as demais 25 unidades federadas presentes votem a favor, esse pleito será considerado indeferido.
- E. será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se quatro quintos das unidades federadas presentes votar pelo seu deferimento.