A Constituição Federal do Brasil, de 1988, inovou em relação às anteriores, elencando em seu artigo 7o um rol de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles, estão previstos
- A. relação de emprego protegida conta qualquer dispensa, nos termos de lei complementar e fundo de garantia por tempo de serviço.
- B. proteção ao salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa e participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.
- C. jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva e proteção em face da automação, na forma da lei.
- D. duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação e redução de horários e licença paternidade, nos termos fixados em lei.
- E. repouso semanal remunerado obrigatoriamente aos domingos e com acréscimo de 50% sobre os outros dias e aposentadoria.