O positivismo jurídico, no decorrer dos anos, foi o grande esteio formador da interpretação normativa. Todavia, nele, várias contradições e abusos puderam ser justificados, sob a letra fria da lei. Desse cenário, então, sobressaiu a importância da condução principiológica das normas. Isso possibilitou a ponderação das situações e a condução a uma efetiva resolução dos conflitos, com base nos direitos fundamentais. Acerca da moralidade administrativa, informadora da ética na administração pública, assinale a alternativa correta.
A moralidade constitui-se em um princípio autônomo, sem especificidade com a licitude da conduta dos agentes públicos.
Os institutos caracterizadores da moralidade, por serem universais, são comuns tanto à moralidade administrativa quanto à moral comum.
A moralidade é corretamente entendida como a gestão dos interesses públicos; já a eficiência vai além, uma vez que se preocupa com a boa administração.
O entendimento da moralidade administrativa como derivada da legitimidade política e da finalidade pública é correto.
A moralidade deve permear a conduta de qualquer administrador, sem distinção de densidade, quanto à posição institucional por ele ocupada, quer nos negócios privados, quer na gestão da coisa pública.
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