Segundo Bresser Pereira (1998) existiram no Brasil três formas de administração estatal. Na primeira o Estado não visa ao interesse público e sim ao interesse privado do governante. A segunda é baseada num "serviço civil profissional, na dominação racional-legal weberiana e no universalismo de procedimentos, expresso em normas rígidas". A terceira, justificada na ineficiência da atividade social estatal e na crise de "governança" voltar-se-ia para o cidadão-cliente. A estas três formas, respectivamente, Bresser atribui a seguinte nominação:
Administração Clássica; Administração Burocrática e Administração por Resultados.
Administração Clássica; Administração Neoclássica e Administração Clientelista.
Administração Patrimonialista; Administração Pública Burocrática e Administração Público Gerencial.
Administração Sistêmica; Administração Pública Burocrática e Administração Assistencial.
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