Nos termos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e com as seguintes características, EXCETO:
a de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos de técnico, desde que um pertencente à administração direta e outro à administração indireta;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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