Em consonância com a Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa sujeitam o agente às seguintes sanções:
- A. Perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
- B. Perda dos direitos políticos e da função pública, ressarcimento ao erário e prisão civil.
- C. Perda do cargo público e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da ação penal cabível.
- D. Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.