A respeito do regime constitucional de livre nomeação de servidores não concursados para cargos em comissão, no âmbito da administração pública, assinale a afirmativa correta.
A vedação da nomeação, pela autoridade competente, de seus próprios parentes para exercício de cargo em comissão, se aplica exclusivamente ao Poder Judiciário, por força da existência de regra constitucional proibitiva específica.
A Constituição, em se tratando de cargos públicos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público.
A proibição de nomeação de parentes de parlamentares para cargos em comissão ou de confiança no âmbito do Poder Legislativo depende da aprovação de lei específica ou ainda de previsão nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No regime da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos obrigatoriamente por servidores de carreira, ou seja, servidores que ocupem cargos efetivos após aprovação em concurso público, no âmbito do respectivo órgão.
A proibição de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, consagrados na Constituição Federal.
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