Direito Constitucional - Administração Pública - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2008
A regra de transição para a aposentadoria proporcional estabelecida pela Emenda Constitucional 41/03 assegurou o direito à aposentadoria voluntária, com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17º, da Constituição Federal, aos servidores que
tenham ingressado regularmente em cargo efetivo ou provisório na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03 e possuam, ainda, cinqüenta e três anos de idade, se homens, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de idade exigido.
tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03 e possuam, ainda, cinqüenta e três anos de idade, se homens, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de idade exigido.
tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03 e possuam, ainda, cinqüenta e três anos de idade, se homens, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos e um período adicional de contribuição equivalente a trinta por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de idade exigido.
tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03 e possuam, ainda, cinqüenta anos de idade, se homens, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de idade exigido.
tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda Constitucional 41/03 e possuam, ainda, cinqüenta e três anos de idade, se mulheres, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de idade exigido
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