O Brasil tem experimentado nos últimos anos complexo processo de reformas em sua estrutura decorrente da nova ordem econômica instalada no mundo: o neoliberalismo. Neste contexto, e para satisfazer interesses globalizados, foi realizada a reforma administrativa com a edição da emenda constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, que, alterando o artigo 37 da CF/88, incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, de forma expressa, o princípio da:
autoexecutoriedade
jurisdição contenciosa;
recepção da norma administrativa ratificada;
eficiência;
eficácia.
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