Em relação ao limite de idade para ingresso por concurso público na Administração Pública, a Lei Orgânica estabelece:
É livre estipular o limite de idade.
É vedada em casos de suprir cargos ligados aos eleitos democraticamente.
É vedada a estipulação do limite de idade, salvo os cargos que, pela natureza de suas funções, assim o exija.
É facultativo, não havendo qualquer restrição em relação ao assunto.
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