Para a aposentadoria voluntária, o servidor público abrangido pelo regime de previdência deverá, necessariamente, cumprir, no mínimo, dentre outras condições,
10 anos de efetivo serviço e no cargo em que se dará a aposentadoria.
10 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
15 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
20 anos de efetivo serviço e dez anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
20 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
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