A Constituição da República impõe a aprovação em concurso público para a investidura em cargo:
ou emprego público, bem como em cargo em comissão ou em função de confiança;
público, bem como em cargo em comissão ou em função de confiança;
ou emprego público, mas não em função de confiança ou em cargo em comissão;
ou emprego público, bem como em função de confiança, mas não em cargo em comissão;
público ou em cargo em comissão, mas não em função de confiança.
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