Estatui o art. 40, caput, da Constituição da República, que Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. Em relação ao regime de previdência em tela, assinale a assertiva incorreta.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se o regime geral de previdência social.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
São integrais os proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez permanente.
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