A autonomia de uma agência reguladora consiste em
selecionar os fatos que deseja apurar para regular, fiscalizar e mediar a bem do pleno atendimento ao interesse público.
atuar de forma independente de política de Governo e em atenção à política de Estado, nos limites da competência que lhe são legalmente outorgadas.
distanciar suas ações da política do Estado e atuar exclusivamente em parceria com os Municípios, em atenção aos ditames legais e constitucionais que lhes são diretamente outorgados.
atuar de forma independente de quaisquer políticas, precavendo-se de cobranças elevadas de tributos e parcialidade na prestação de serviços.
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