Nos termos da Constituição da República, o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional que for investido no mandato de Prefeito
será afastado do emprego, cargo ou função, sendolhe facultado optar por sua remuneração.
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, havendo compatibilidade de horários.
será exonerado de seu cargo, emprego ou função, não havendo compatibilidade de horários.
terá, para todos os efeitos legais, computado o seu tempo de serviço, inclusive para fins de promoção por antigüidade ou merecimento.
perderá estabilidade, na hipótese de já a ter adquirido, ou será demitido a bem do serviço público, caso ainda esteja em estágio probatório.
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