Os servidores abrangidos pelo regime da previdência
A. poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
B. serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois anos de idade.
C. serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço.
D. poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.
E. poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.