Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,
a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.
somente por lei específica poderá ser criada, diretamente, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, e autorizada a instituição de autarquia, cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.
é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários.
ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.
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