Determina a Constituição Federal que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções, empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor.
do Presidente da República, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor.
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor.
do Presidente do Congresso Nacional, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor.
do Presidente da República, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser excluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor.
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