A. A.( ) os servidores públicos nomeados para cargos em comissão são estáveis após dois anos de efetivo exercício;
B. B.( ) os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, independentemente de concurso público, são estáveis após três anos de efetivo exercício;
C. C.( ) os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após três anos de efetivo exercício;
D. D.( ) os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, são estáveis após dois anos no mencionado cargo.