O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá, exclusivamente, a remuneração do cargo eletivo.
Deputado Federal, não havendo compatibilidade de horários, será afastado e perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Deputado Estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, vedada a contagem do seu tempo de serviço para promoção por antigüidade, salvo por merecimento.
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