Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que
o princípio da supremacia do interesse público não precisa estar presente no momento da elaboração da lei, mas apenas quando da sua aplicação em concreto.
os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos.
o princípio da motivação é exigível apenas nos atos discricionários.
o princípio da eficiência sobrepõe-se a todos os demais princípios da Administração.
a aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos interesses do particular encontra respaldo no princípio da segurança jurídica.
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