A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, EXCETO quando se tratar, dentre outras hipóteses, a de
dois cargos de profissionais de saúde com empregos privados no setor de saúde, independente do limite remuneratório e da compatibilidade de horários estabelecidos na Constituição Federal.
dois cargos de provimento em comissão, independentemente da compatibilidade de horários, mas desde que observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.
dois cargos de professor e houver compatibilidade de horários, observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.
dois cargos providos em decorrência de reversão, não sendo extensível aos empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
cargos de natureza técnica ou científica originários de transformação, exceção essa não aplicável às autarquias e fundações públicas.
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