Em relação aos servidores públicos, estabelece a Constituição Federal, dentre outras situações, que
os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão em que se deu a aposentadoria, salvo se em cargo efetivo fixado o limite de até vinte por cento.
as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder em até vinte e cinco por cento a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo que serviu de referência para a sua concessão.
os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, poderão exceder em até trinta por cento a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão em que se deu a aposentadoria.
as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo que serviu de referência para a sua concessão.
as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo em comissão que serviu de referência para a sua concessão, salvo se em cargo efetivo fixado o limite de até trinta e cinco por cento.
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