Os preceitos contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelecem que:
em caso de dano contra terceiros, o servidor público há de responder civilmente, independen-temente da configuração de dolo ou culpa;
a lei pode determinar, em qualquer hipótese, limite de idade para admissão no serviço público;
é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria à conta do regime previdenciário mencionado no artigo 40 da Constituição, ressalvadas as aposentadorias acumuláveis, segundo norma constitucional;
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor não poderá ser afastado de seu cargo, emprego ou função.
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