Em relação à administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe a Constituição Federal que
ao servidor público, no exercício de mandato eletivo, que esteja afastado, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento, desde que no último ano de exercício do mandato, vedada a promoção por antigüidade.
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados ou acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores, na base da média dos últimos 12 meses de vencimentos.
será permitida, havendo compatibilidade de horários, a acumulação remunerada de três cargos de professor com outros, de caráter técnico ou científico.
a proibição de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, não abrangendo autarquias, fundações e empresas públicas, que possuem regime próprio permissivo definido por lei.
é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...