Considerando que José, Armando, Pedro, Adalberto e Paulo ocupam, respectivamente, os cargos de Advogado, de Deputado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Vereador e de Governador de Estado, no tocante à Administração Pública, e em conformidade com o teor do texto constitucional, em regra, o subsídio de Alexandre, Promotor de Justiça, está limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, do subsídio de
Paulo.
Armando.
José.
Pedro.
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