Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:
o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo 40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que exerçam atividades de risco.
o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério ao requisito de tempo de contribuição.
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