A perda do cargo de servidor estável é considerada válida quando:
recomendada por sindicância administrativa sumária
originada de disponibilidade do servidor por mais de 10 anos
sugerida em inquérito administrativo, sem notificação do indiciado por ilícito penal
determinada em sentença judicial transitada em julgado, mesmo sem processo disciplinar
realizada mediante processo administrativo sumaríssimo e sigiloso, com exclusão de fase probatória
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