Mikaela foi nomeada para o provimento efetivo do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, sendo que com 3 anos de efetivo exercício, foi aprovada na avaliação especial de desempenho pela competente Comissão. Ao completar 4 anos de efetivo exercício cometeu falta grave disciplinar, foi exonerada e perdeu seu cargo através de processo administrativo em que lhe foi assegurada ampla defesa. Neste caso, a Constituição Federal brasileira foi
desrespeitada, porque como Mikaela possui estabilidade, a perda do cargo só poderia ocorrer em virtude de sentença judicial ainda que não transitada em julgado.
desrespeitada, porque como Mikaela possui estabilidade e a perda do cargo só poderia ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
respeitada, porque apesar de Mikaela possuir estabilidade, a perda do cargo ocorreu mediante processo administrativo regular.
respeitada, porque Mikaela não possuía estabilidade, uma vez que a Carta Magana prevê o efetivo exercício de no mínimo 5 anos para a aquisição da estabilidade.
respeitada, porque Mikaela não possuía estabilidade, uma vez que a Carta Magana prevê o efetivo exercício de no mínimo 7 anos para a aquisição da estabilidade.
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