No que diz respeito às concessões e à contagem de tempo de serviço para o servidor público, considere:
I. O servidor portador de deficiência terá horário especial quando comprovada a necessidade por atestado médico, não precisando cumprir compensação de horário e, quando se casar, poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos do serviço, mas, para que esses dias sejam considerados como de efetivo exercício, deverá efetuar a compensação.
II. O servidor estudante terá horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mas será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. A propósito, seus dias de afastamento, para desempenhar mandato de vereador serão considerados como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
III. É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de irmão, e, esses dias deverão ser considerados como de efetivo exercício. Todavia, os dias decorrentes de afastamento para exercício de função de governo, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, só serão considerados como de efetivo exercício se houver compensação.
É correto o que se contém APENAS em
I.
I e II.
II.
II e III.
III.
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