A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista, na administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou função, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
independe de aprovação prévia em concurso público de qualquer natureza, por se tratar de emprego sob contrato trabalhista.
depende de aprovação prévia em concurso somente de títulos, na forma estabelecida em decreto.
depende de aprovação prévia em processo seletivo interno.
depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas ou títulos, conforme a natureza do cargo ou função, na forma estabelecida em lei federal.
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