Segundo expressa determinação constitucional, os servidores ocupantes de cargos públicos, submetidos a regime estatuário, gozam de certos direitos previstos para os trabalhadores urbanos e rurais e, dentre eles, dos seguintes:
salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
salário mínimo fixado em lei nacional, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos e salário mínimo, fixado em lei de âmbito regional.
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço público e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de quatorze anos.
salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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