A partir da Emenda Constitucional no 20/98, a aposentadoria voluntária será concedida ao servi- dor, observadas a idade e o tempo de contribuição, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de:
dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
cinco anos de efetivo serviço público e três anos no cargo de confiança;
três anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo de confiança;
dez anos de efetivo exercício no serviço público e três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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