Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público depende:
da anuência da administração pública ou do critério pessoal do administrador público;
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;
da livre nomeação ao cargo ou emprego, dependendo da vontade da administração;
de entrevista em que será examinada a capacidade do candidato.
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