A Emenda Constitucional brasileira nº 41/2003 que trata de aposentadoria, dispõe regras para que servidores públicos ingressantes na carreira até o final do ano de 2003, possam se aposentar com proventos integrais. As disposições para que a aposentadoria possa ocorrer dessa forma são:
35 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulher.
15 anos na área pública, 7 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
62 anos de idade, se homem, 55 anos de idade, se mulher.
20 anos na área pública, 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
30 anos de contribuição para homens e 7 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
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