O abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, é regulado da seguinte forma:
não pode ser requerido para a aposentadoria proporcional, se o direito à ela foi adquirido até o dia trinta de dezembro do ano de dois mil e três.
só pode ser requerido por servidor em regime de aposentadoria voluntária.
só pode ser requerido por servidor em regime de aposentadoria compulsória.
só pode ser requerido por servidores aposentados com mais de vinte anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição se for homem.
corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o solicitar, desde que este servidor cumpra as condições necessárias para a aposentadoria e faça a opção de continuar em atividade.
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