Direito Constitucional - Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A Constituição de 1988 nasceu em um momento político que tinha como paradigma a luta existente entre o comunismo e o capitalismo. Seguindo o exemplo de diversos países europeus, mesclando princípios de igualdade com liberdade, veio a Constituição de 1988 a se consubstanciar em uma Carta do bem-estar social, colocando o Estado como ser que não mais se abstém de prestar, mas que, tendo em vista a desigualdade social existente, passa a desempenhar atividades ao cidadão, prestando-lhe utilidades de forma a tornar sua vida mais digna. Abandonase, assim, a concepção de estado liberal, que não resiste à experiência da primeira grande guerra mundial e à Revolução Russa de 1917, que determinaram a mudança de postura do Estado, passando de mero guardião da ordem a um Estado prestador e realizador do bem-estar dos cidadãos.
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta acerca dos serviços públicos.
A Constituição Federal não encerra todos os elementos para a perfeita identificação das atividades que caracterizam o serviço público, dependendo-se, para este mister, da integração da legislação infraconstitucional.
O conceito de serviço público foi determinante para a separação entre direito público e privado, distinção esta que remonta à fase absolutista.
A Constituição brasileira, em matéria de serviços públicos, deve ser interpretada considerando-se que ela é uma carta que dispõe sobre o bem-estar social e na qual, ao mesmo tempo, se previu a liberdade de iniciativa característica do regime capitalista, houve preocupação com a desigualdade social e se previu um Estado prestador de comodidades básicas ao cidadão por meio dos serviços públicos. Assim, deve-se levar em consideração essa realidade jurídica ao se analisar as formas de atuação do Estado.
As atuações estatais, considerada a noção de serviços públicos, estão divididas em dois ramos básicos, quais sejam, as atividades próprias do Estado, que são os serviços públicos, e aquelas próprias dos particulares, mas que, dadas determinadas circunstâncias, poderiam sofrer intervenção estatal.
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