Ao trabalhador portador de deficiência é assegurada:
jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias;
a proibição de discriminação quanto a salário, somente;
a proibição de discriminação quanto a salário e critérios de admissão;
remuneração compatível com a deficiência;
todas as alternativas estão erradas.
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