É um princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno da função administrativa (inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98), que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento às necessidades da comunidade e de seus membros.
Esse texto se refere ao princípio constitucional da
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