Marcos, titular de cargo de provimento efetivo do serviço público federal, foi eleito vereador no mesmo município no qual exerce suas funções públicas. Na semana antecedente ao início das atividades parlamentares, foi notificado por sua repartição originária que deveria ser necessariamente afastado do cargo efetivo tão logo iniciasse o exercício do mandato eletivo, pela impossibilidade de acumulação de cargos públicos.
À luz da Constituição da República de 1988, essa orientação é
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