No que se refere à aposentadoria dos servidores públicos a Constituição Federal estabelece que a aposentadoria compulsória dar-se-á
aos 70 anos de idade tanto para os homens como para as mulheres;
aos 70 anos de idade para os homens e aos 65 para as mulheres;
aos 75 anos de idade para os homens e 70 para as mulheres;
aos 65 anos de idade tanto para os homens como para as mulheres;
aos 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres;
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