Em relação a estabilidade dos servidores públicos a Constituição Federal estabelece:
São estáveis após três anos de exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo ou comissionado em virtude de concurso público;
São estáveis após cinco anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo público ou emprego permanente;
São estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de carreira em virtude de concurso público.
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