A servidora gestante terá direito, a contar do nascimento, a:
cento e vinte dias de licença, não prorrogáveis;
noventa dias de licença, não prorrogáveis;
sessenta dias de licença, prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias;
noventa dias de licença prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias;
cento e vinte dias de licença, prorrogáveis, em caso de aleitamento, por três períodos de trinta dias.
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