O art. 40 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece que aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes da Federação é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) existem operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. Assim, o pagamento da contribuição patronal constitui uma:
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